Ao
contrário do que muitos pensam, a Lei nº 11.340/06, popularmente
conhecida como “Lei Maria da Penha”, pode ser aplicada também para
proteger os homens. O entendimento inovador partiu do juiz Mário Roberto
Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá/MT.
Ele acatou os pedidos do autor de uma ação, que disse ter sofrido
agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua
ex-mulher. É verdade que a lei, a princípio, foi criada para trazer
segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto,
o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder
Judiciário para fazer cessar as agressões das quais vem sendo vítima.
Com a mencionada decisão, a ex-mulher ficou impedida de se aproximar do
autor a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e
local de trabalho. Ela também não pode manter qualquer contato com o
mesmo, seja por telefone, e-mail ou outro meio direto ou indireto. Na
mesma decisão, ficou advertido que, no caso do descumprimento, a
ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência e até mesmo
presa. Para provar o alegado, o autor da ação anexou vários documentos
no processo, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de
delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado pela agressora e
diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados, solicitando a
aplicação da lei, na medida em que não existe legislação similar a ser
aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Com a decisão,
admitiu-se que, embora em número consideravelmente menor, existem casos
em que o homem é que é a vítima, normalmente por causa de sentimentos de
posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência,
principalmente física, psicológica, moral e financeira. Informação do Joel Fernando
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