O juiz da 78ª Zona Eleitoral em Camamu (BA),
João Paulo Guimarães
Neto, determinou, na tarde desta segunda-feira, a realização de novas eleições
para prefeito no município.
O magistrado entendeu
que, por ter mais da metade dos votos válidos considerados nulos, "o
pleito majoritário não se mostrou capaz de legitimar a escolha do gestor
público municipal como resultado da vontade dos eleitores".
Da decisão ainda cabe
recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Na cidade, 53,56% dos votos válidos
foram para os candidatos Américo José da Silva (PSD) e Ioná Queiroz Nascimento
(PT), que tiveram as candidaturas indeferidas.
A decisão do juiz era
aguardada para saber se na cidade seria convocada nova eleição ou diplomada a
candidata Emiliana de Zequinha da Mata (PP), que ficou em primeiro na disputa
ao cargo de prefeito do município.
Apesar disso, a soma
dos votos anulados é maior que a metade. O magistrado fundamenta sua decisão no
artigo 224 do Código Eleitoral e no artigo 64, inciso III, da Resolução 23.372
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Pode-se concluir que
a realização de nova eleição é a medida que mais se harmoniza com a legislação
eleitoral afeta e que condiz com a realidade, com o princípio democrático e o
exercício do poder político pelo povo”.
Caberá ao TRE-BA,
caso a decisão seja mantida, a definição da data das novas eleições. Em Camamu,
a diplomação será feita apenas para os vereadores. Assume a gestão, até a
escolha do novo gestor, o presidente da Câmara.
Emiliana substituiu o
então candidato da chapa do PP, Zequinha da Mata (que teve o registro
indeferido), em 6 de outubro, véspera da eleição. Na apuração, levou 5.993
votos válidos (32,56 %).
Américo, também com o
registro indeferido, obteve 5.729 votos (31,13 %). Chico Vasconcelos ficou com
911 votos (4,95 %). Ioná (registro indeferido) teve 4.128 votos (22,43 %) e
Idalina Miranda (registro indeferido), 57 votos (0,31 %). |
Informação: (A Região)
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