A
lei “Carolina Dieckmann” que, entre outras coisas, torna crime a
invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares,
entrará em vigor nesta terça-feira (2). Sancionada em dezembro de 2012, a
alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz global,
após fotos em que ela aparecia nua terem sido divulgadas na internet. A
partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa
mais detenção de seis meses a dois anos. Se houver divulgação,
comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão,
como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a
pena pode ser elevada de um a dois terços. Se o crime for cometido
contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF),
governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço
à metade. Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de
informática de utilidade pública. Além disso, dados do cartão de
crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para
atribuir punição à falsificação de identidade. Informações do Bahia
Notícias.
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