A
Justiça Federal na Bahia concedeu uma liminar que determina que a Caixa
Econômica Federal não exija idoneidade cadastral de estudantes que vão
realizar renovação de contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies) – ou seja, a Caixa não pode exigir o nome “limpo” dos estudantes.
A decisão veio depois de ação do Ministério Público Federal na Bahia
(MPF-BA) e vale para estudantes de todo o estado que tenham dívidas não
relacionadas ao próprio financiamento estudantil. Os contratos feitos
com o Fies têm validade de 6 meses e depois precisam ser renovados,
momento em que a situação cadastral é consultada. Segundo alunos, a
Caixa estava negando renovação de contratos de alguns estudantes por
conta do nome com restrições em cadastros de inadimplência no SPC ou
Serasa.(Correio)
Nenhum comentário:
Postar um comentário