Um
dos legados indigestos que o ex-prefeito de Salvador, João Henrique
(PP), deixou para ACM Neto (DEM) foi uma dívida da ordem de R$ 305
milhões, segundo o democrata. “A Lei de Responsabilidade Fiscal faculta
que o gestor deixe restos a pagar”, afirma o advogado Carlos Augusto
Medrado, especializado em direito público e eleitoral. Ele alerta,
entretanto que a legislação também determina que o responsável pela
dívida garanta a “disponibilidade financeira, ou seja, dinheiro em
caixa” para a quitação pelo sucessor. Questionado sobre a decisão do
prefeito ACM Neto de suspender o pagamento das dívidas, Medrado ponderou
que “os novos gestores estão fazendo uma auditagem para aferir a
legitimidade das despesas porque nenhum prefeito vai assumir
graciosamente dívidas que ele não fez, sem saber do que se trata”, disse
o especialista, em entrevista ao Bahia Notícias. Caso seja identificada
alguma irregularidade ou falta de autenticidade das despesas, esclarece
Medrado, o gestor que herdou a dívida pode acionar judicialmente seu
antecessor, que pode responder por “crime de responsabilidade ou
improbidade administrativa”, detalha. “Dentre as penalidades para crime
de responsabilidade tem a pena privativa de liberdade”, esclarece o
especialista, ao confirmar que a prisão integra o rol de punições
previstas na legislação para o caso de condenação do gestor devedor.
(Bahia Notícias)
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