Além das novas regras
para partilha dos royalties da exploração do petróleo, a presidente da
República, Dilma Rousseff, também sancionou na última sexta-feira (30) duas
leis que tratam dos crimes cometidos pela internet. Ambas as leis entrarão em
vigor em 120 dias, a contar da data de suas publicações no Diário Oficial da
União, ocorridas nesta segunda-feira (3).
Apelidada de Lei
Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como
crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores,
violar dados de usuários ou “derrubar” sites. O projeto que deu origem à lei
(PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina
Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de
computadores. O texto era reividicado pelo sistema financeiro, dada a
quantidade de golpes aplicados pela internet.
A nova lei altera o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de
delitos cibernéticos. A norma tipifica como crime a violação indevida de
equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de
obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular,
ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Informação:http://www.pimenta.blog.br/
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